Regulamento para Uso dos Dados e
Política de Privacidade da Plataforma APRENDER

Preâmbulo 
O presente regulamento visa disciplinar a utilização dos dados gerados pela plataforma APRENDER do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, com as orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e demais legislação aplicável.

Simultaneamente estabelece a “Política de Privacidade da Plataforma APRENDER” assegurando a transparência e o respeito pelos direitos dos utilizadores.

Artigo 1.º
Objeto
Este regulamento define as normas e políticas de privacidade relativas à recolha, tratamento, utilização, conservação e segurança dos dados pessoais e de utilização gerados pela plataforma APRENDER e estabelece uma

Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação

  1. O regulamento aplica-se a todos os utilizadores da plataforma APRENDER, incluindo alunos e docentes.
  2. Abrange todos os dados pessoais e de utilização produzidos pela interação com a plataforma.

Artigo 3.º
Definições

  1. Dados Pessoais: informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável.
  2. Dados de Utilização: informações técnicas geradas automaticamente pela interação com a plataforma (por ex., logs de acesso, resultados de atividades, tempos de acesso).
  3. Responsável pelo tratamento: Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, representado pelo seu Diretor.

Artigo 4.º
Dados recolhidos

(RGPD (art.º 4.º, n.º 1), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (art.º 2.º e art.º 18.º))

A plataforma recolhe dados pessoais básicos, como nome, email e identificação escolar, bem como dados técnicos resultantes da utilização da plataforma (IP, id do browser, tipo de plataforma, tempos de acesso, atividades realizadas, resultados obtidos).

Artigo 5.º
Finalidade do Tratamento
(RGPD (art.º 5.º, n.º 1, alínea b)), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (art.º 23.º, n.º 1 e 2))

Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente:

  • à melhoria contínua da plataforma e do processo de ensino-aprendizagem;
  • à personalização do percurso de aprendizagem;
  • à monitorização do progresso académico;
  • ao cumprimento das obrigações administrativas e legais da escola.

Artigo 6.º
Princípios do Tratamento
O tratamento dos dados pessoais respeita integralmente os seguintes princípios estabelecidos pelo RGPD e pela legislação nacional aplicável, assegurando:

  • Licitude, lealdade e transparência: os dados são tratados com base nas atribuições legais inerentes à função pedagógica do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, sendo fornecida informação clara sobre a utilização dos dados recolhidos.
  • Limitação das finalidades: os dados são recolhidos exclusivamente para os fins mencionados no artigo 4.º, não sendo permitida a utilização para outros fins.
  • Minimização dos dados: recolhem-se apenas os dados estritamente necessários para as finalidades definidas, não sendo permitido tratamento excessivo ou desnecessário.
  • Exatidão: são implementadas medidas para garantir que os dados recolhidos sejam mantidos atualizados e corretos.
  • Limitação da conservação: os dados pessoais são mantidos apenas durante o período necessário para cumprir as finalidades para as quais foram recolhidos, sendo apagados ou anonimizados após esse período.
  • Integridade e confidencialidade: são adotadas medidas técnicas e organizativas adequadas, incluindo pseudonimização e encriptação, para garantir a segurança e confidencialidade dos dados tratados.

Artigo 7.º
Segurança e Armazenamento dos Dados

(RGPD (art.º 5.º, n.º 1, alínea f); art.º 32.º), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (art.º 21.º, n.º 4)

  1. Serão implementadas medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança dos dados, incluindo pseudonimização e encriptação dos mesmos.
  2. Os dados serão armazenados exclusivamente em servidores seguros com gestão de acesso restrito.

Artigo 8.º
Acesso aos dados
(RGPD (art.º 5.º, n.º 1, alínea f); art.º 32.º), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (art.º 8.º, n.º 2))

O acesso aos dados pessoais é rigorosamente limitado aos membros autorizados da comunidade educativa que necessitam desses dados para o exercício das suas funções.

Artigo 9.º
Direitos dos Titulares dos Dados
(RGPD (art.º 15.º a 22.º), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (art.º 20.º))

Os utilizadores têm direito de acesso, retificação, limitação do tratamento e portabilidade dos seus dados pessoais, devendo estes direitos ser exercidos junto do Responsável pelo Tratamento de Dados, que é o Diretor por atribuição legal.

Artigo 10.º
Violação de Dados

(RGPD (art.º 33.º e 34.º), Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (art.º 8.º))

Em caso de violação de dados pessoais, a escola compromete-se a informar o Encarregado da Proteção de Dados e a CNPD no prazo máximo de 72 horas após conhecimento do incidente, bem como os titulares afetados, caso a violação represente risco elevado para os seus direitos e liberdades.

Artigo 11.º
Auditoria e Avaliação
Será realizada uma auditoria anual à segurança e à conformidade dos tratamentos efetuados, sendo os resultados comunicados ao Conselho Pedagógico e ao Diretor do Agrupamento.

Artigo 12.º
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor imediatamente após aprovação pelos órgãos competentes da escola.

Bibliografia:

  1. Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD);
  2. Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto;
  3. Deliberação CNPD n.º 1495/2016;
  4. Documento da DGEstE sobre implementação do RGPD nas escolas;
  5. Orientações Éticas para Educadores sobre a Utilização de IA e Dados no Ensino e na Aprendizagem, Comissão Europeia, 2022.